Projetou, criou e não registrou? Você pode perder a sua marca

Criou uma marca, investiu no negócio e ainda não registrou? Outra pessoa pode chegar primeiro e colocar sua marca em risco.
Descubra se sua marca está protegida e evite prejuízos: entre em contato com nossa equipe.

Você criou o nome da sua empresa, desenvolveu uma identidade visual, investiu em divulgação e finalmente conseguiu fazer sua marca ser reconhecida pelos clientes. Mas existe uma pergunta que muitos empreendedores esquecem de fazer:

Essa marca está registrada no INPI?

Ter criado uma marca, utilizá-la há anos ou possuir um CNPJ com aquele nome não significa, por si só, que você tenha exclusividade sobre ela.

No Brasil, a propriedade da marca é adquirida, em regra, por meio do registro validamente concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O titular do registro passa a ter direito ao uso exclusivo da marca em todo o território nacional, dentro do seu ramo de atividade.

“Mas eu já uso essa marca há anos!”

Essa é uma situação bastante comum.

O empreendedor cria a marca, começa a utilizá-la nas redes sociais, coloca o nome na fachada, em embalagens, cartões, uniformes e documentos da empresa. Com o passar do tempo, a marca se torna conhecida e passa a representar um patrimônio importante do negócio.

O problema é que outra pessoa pode tentar registrar uma marca igual ou semelhante antes de você.

O sistema brasileiro adota, como regra, uma lógica de prioridade relacionada ao depósito do pedido de registro. Por isso, simplesmente ter criado ou utilizado a marca não significa que ela esteja protegida de forma automática.

Existe, contudo, uma importante exceção: a Lei da Propriedade Industrial prevê o chamado direito de precedência, que pode beneficiar quem, de boa-fé, já utilizava no Brasil, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante para distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim. A aplicação dessa regra depende da análise concreta do caso e das provas existentes.

O que pode acontecer se outra pessoa registrar primeiro?

Imagine que você criou uma marca e passou três anos investindo em publicidade, redes sociais, site, embalagens e aquisição de clientes.

Enquanto isso, outra pessoa deposita pedido para registrar uma marca igual ou semelhante no mesmo segmento.

Se o pedido preencher os requisitos legais e for concedido, essa situação pode gerar um conflito sério para o seu negócio, especialmente porque o registro confere ao titular exclusividade de uso da marca no território nacional, dentro do ramo protegido.

Dependendo do caso, podem surgir discussões administrativas e judiciais envolvendo o uso da marca, oposição, nulidade, concorrência e eventual necessidade de alteração do nome utilizado pelo negócio.

Ou seja: o investimento feito na marca não substitui a proteção jurídica.

CNPJ não é registro de marca

Esse é um dos erros mais comuns.

Ter uma empresa registrada na Junta Comercial ou possuir um CNPJ com determinado nome empresarial não equivale ao registro da marca no INPI.

São proteções jurídicas diferentes e possuem finalidades distintas.

Por isso, antes de investir significativamente na construção de uma identidade comercial, é recomendável verificar se o sinal escolhido pode ser registrado e se já existem marcas anteriores que possam impedir ou dificultar a proteção.

Antes de registrar, faça uma busca

O INPI recomenda a realização de uma busca prévia para verificar se existem marcas anteriormente depositadas ou registradas que possam representar um obstáculo ao pedido. Embora a busca prévia não seja obrigatória, ela é uma etapa importante para avaliar a viabilidade da proteção.

E atenção: não basta procurar exatamente o mesmo nome.

A análise deve considerar também marcas semelhantes, inclusive aspectos fonéticos e o ramo de atividade, porque a existência de uma marca parecida pode representar um impedimento dependendo das circunstâncias.

Registrar a marca é proteger um ativo do seu negócio

Uma marca pode se tornar um dos ativos mais importantes de uma empresa.

Ela pode representar reputação, reconhecimento, confiança dos consumidores e valor econômico. Por isso, o registro não deve ser encarado apenas como uma formalidade burocrática.

É uma medida de proteção patrimonial e estratégica.

O registro concedido pelo INPI tem duração de dez anos, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos.

Criou a marca? Antes de divulgá-la, pense na proteção.

Se você está criando uma empresa, lançando um produto ou desenvolvendo uma nova marca, o ideal é verificar antes de investir pesado na divulgação:

  • se a marca pode ser registrada;
  • se existem marcas anteriores semelhantes;
  • em quais classes a proteção deve ser solicitada;
  • quem deve constar como titular;
  • e se existem riscos jurídicos relacionados ao uso daquele nome.

O próprio INPI orienta que o processo envolve, entre outras etapas, a busca de anterioridades, o depósito do pedido, o exame e o acompanhamento do processo.

Sua marca pode ser muito mais valiosa do que você imagina.

E deixar para registrá-la depois pode significar descobrir, tarde demais, que outra pessoa chegou primeiro.

Criou, investiu e construiu? Proteja.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto.

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